Estatuto da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Sorocaba


CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO E DE SEUS FINS


 Art. 1º A Associação dos  Engenheiros e Arquitetos  de Sorocaba, designada neste Estatuto simplesmente de Associação, é uma organização civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, fundada em 08 (oito) de abril de 1.952, com Sede o  foro na Rua  Piauí, nº 81 – Santa Terezinha –  CEP 18035-580 cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo e será regida pelo presente Estatuto.
 Parágrafo Único: A duração da sociedade é ilimitada, começando o ano social em 1º de maio e terminando em 30 (trinta) de abril.
 Art. 2º A Associação é constituída de pessoas físicas ou jurídicas que atendam as exigências do Capítulo II deste Estatuto, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.
 Art. 3º São seus fins:
a)          defender os interesses e incentivar o progresso da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, Geologia, Geografia e Tecnologia e de  seus profissionais e seus ramos ativos;
b)         congregar todos os seus associados;
c)          promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, bem como a realização de estudos de questões técnicas e administrativas de interesse geral;
d)         colaborar com os poderes públicos como órgão técnico e consultivo nas áreas de engenharia, arquitetura e agronomia;
e)          zelar pela ética profissional e a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
f)           representar os interesses dos associados perante as  autoridades executivas, legislativas e judiciárias, inclusive o CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
g)          Criar e manter entidades de tecnologia de interesse social e público, para melhor cumprir seus objetivos estatutários.
Parágrafo Único: Para atingir suas finalidades, a Associação poderá:
a)      promover publicações de boletins, relatórios, monografias ou outros informativos;
b)      promover congressos, seminários, conferências, cursos, reuniões, simpósios e inquéritos;
c)      manter intercâmbio com entidades de ensino, outras Associações congêneres ou representativas da comunidade regional;
d)      homologar o registro dos candidatos inscritos para representar a associação junto ao CREA-SP, consoante solicitação daquele Conselho;
e)      promover a cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico e o intercâmbio cultural e social com Associações congêneres;
f)        promover a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
g)      promover a assistência social através da assistência gratuita e voluntária para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;
h)      promover atividades sociais e culturais entre seus associados;
i)        firmar convênios e parcerias com entidades públicas e particulares.
j)        manifestar-se sobre os atos e medidas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário considerados prejudiciais aos interesses das classes que representa, respeitadas as disposições legais a respeito;
k)      quando solicitada, oferecer colaboração e apoio técnico concernente às áreas das entidades representadas aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
l)        A defesa de seus associados em geral e dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto da Cidade (leis Federais 8078/90 e 10257/01). Podendo ajuizar ação cautelar para fins de evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, dispensado a autorização por assembléia.
Art. 4º A Associação poderá filiar-se a associações congêneres, cujos objetivos satisfaçam o presente Estatuto, sendo sua aprovação decidida em Assembléia Geral; bem como celebrar convênios que promovam o cumprimento das finalidades sociais, cuja aprovação será do Conselho Diretor.

CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS


Art. 5º O quadro da Associação será constituído de um número ilimitado de sócios, das seguintes categorias: titular, coletivo, honorário , universitário, convidado e especial.
Art. 6º As condições necessárias para pertencer às várias categorias são:
a)          Titular: ser profissional diplomado por escola nacional  reconhecida pelo Governo Federal, como curso superior, ou por escola estrangeira em idênticas condições e possuir registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
b)         Coletivo: ser pessoa jurídica cuja atividade tenha relação com a profissão de engenharia, arquitetura e agronomia a juízo do Conselho Diretor;
c)          Honorário: ser pessoa de elevada cultura que tenha prestado serviço de excepcional relevância à Associação, à coletividade ou a classe, que justifique essa homenagem, devendo ser proposta pelo Conselho Diretor e aprovado em Assembléia Geral;
d)         Universitário: ser aluno do último ano letivo de escola superior de engenharia, arquitetura ou agronomia reconhecida pelo Governo Federal.
e)         Convidado: ser pessoa indicada por sócio titular, que utiliza convênios e outros benefícios oferecidos por esta entidade.
f)          Especial: ser dependente legal, cônjuge sobrevivente, companheiro ou companheira, nos termos da Lei Civil, de sócio titular que venha a falecer, e manifeste interesse em permanecer no quadro associativo desta entidade.
Art. 7º  O candidato a sócio em qualquer categoria deverá ser proposto, no mínimo, por um sócio titular, sendo a proposta julgada pelo Conselho Diretor e considerada aprovada, desde que reúna, pelo menos, a metade mais um voto favorável, considerada a totalidade dos membros do Conselho.
Parágrafo Único: O sócio universitário, na data de sua diplomação  passará a categoria de sócio titular.

CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS


Art. 8º O sócio titular, coletivo, universitário, convidado e especial pagará mensalidade  cujos  valores e vencimentos serão determinados pelo Conselho Diretor.
Art. 9º São deveres dos sócios:
a)       cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento interno, as deliberações do Conselho Diretor e da Assembléia Geral;
b)      efetuar pontualmente o pagamento das contribuições que estiverem sujeitos;
c)       zelar pelo bom nome da Associação e defender seus interesses e patrimônio;
d)      denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.
Art. 10  São direitos dos sócios:
a)       freqüente a Sede;
b)      inscrever-se em qualquer comissão técnica;
c)       tomar parte nas reuniões, excursões e congressos;
d)      solicitar o apoio da Associação para a defesa de seus direitos profissionais.
Parágrafo Primeiro : O pedido de apoio mencionado na letra  “d”  deverá ser dirigido por escrito ao Conselho Diretor que resolverá se a Associação deverá ou não deferi-lo.
Parágrafo Segundo: É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto à Secretaria da Associação seu pedido de demissão.
Art. 11  São direitos exclusivos dos sócios titulares, em pleno gozo de seus direitos:
a)       participar das Assembléias Gerais;
b)      votar e ser votado para os cargos eletivos da Associação ou de sua representação em outras entidades.
Parágrafo Único: O sócio titular, para ser candidato a cargos eletivos, terá que ter pelo menos, 06 (seis) meses de filiação à Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Sorocaba.
Art. 12  Os sócios não são considerados em pleno gozo dos seus direitos quando não cumprirem com o disposto no artigo 9º e  poderão em conseqüência ser punidos com advertência sigilosa ou exclusão do quadro social por deliberação do Conselho Diretor, sendo que as notificações das punições  deverão ser feitas por escrito.
Parágrafo Primeiro: A exclusão do associado se dará nas seguintes questões:
a)      grave violação deste Estatuto;
b)      difamação da Associação, seus membros ou associados;
c)      desvio dos bons costumes;
d)      Má conduta pública, escândalo praticado pelo profissional e condenação por crime infamante.
Parágrafo Segundo: O débito com a tesouraria e por período superior a 06 (seis) meses implica em exclusão do quadro social.
Parágrafo Terceiro: Os sócios que forem excluídos  ou que solicitarem  sua demissão do quadro associativo da Associação, com débito, poderão ser readmitidos mediante aprovação do Conselho Diretor.
Parágrafo Quarto: A burla à ética profissional será comunicada ao CREA-SP pelo Conselho Diretor.
Parágrafo Quinto: A exclusão de associado só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto neste Estatuto e, sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo Sexto: Da decisão do órgão que, de conformidade com o presente Estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à Assembléia Geral.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 13  A direção e a administração da Associação ficam a cargo de um Conselho Diretor de 19 (dezenove) membros, composto de:
-         Presidente:
-         Vice- presidente
-         Vice- presidente Patrimonial
-         Vice- presidente Institucional
-         Diretor Secretário
-         Diretor Secretário Adjunto
-         Diretor Financeiro
-         Diretor Financeiro Adjunto
-         Diretor da Área de Engenharia Civil
-         Diretor da Área de Engenharia  Industrial
-         Diretor da Área de Engenharia Agronômica
-         Diretor da Área Sócio Esportivo Cultural
-         Diretor da Área de Arquitetura
-         Diretor da Área de Meio Ambiente
-         Diretor  da Área de Engenharia Eletro-Eletrônico
-         Diretor da Área de Informática
-         Diretor da Área de Engenharia de Minas e Geologia.
-         Diretor da Área de Engenharia de Segurança do trabalho
-         Diretor de Comunicação Social
Parágrafo Primeiro: Todos eleitos da forma estabelecida no Capítulo VI.
Parágrafo Segundo: Os Diretores de cada área deverão ter sua  atividade e ou formação  acadêmica  ligadas a elas.
Parágrafo Terceiro:  Ficará a critério do Conselho Diretor a aceitação de um representante (único) da categoria  de sócio universitário para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 14  Compete ao Conselho Diretor:
a)       Dirigir a Associação de acordo com o presente Estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados;
b)      a observância deste Estatuto e a execução das deliberações das Assembléias Gerais;
c)       a organização do Regimento Interno da Associação;
d)      a fiscalização ampla de todos os seus negócios;
e)       a apresentação, à Assembléia Geral Ordinária, do relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
f)        resolver sobre admissão, demissão, licenciamento e férias dos empregados;
g)       fixar as contribuições dos sócios e sua forma de pagamento.
Parágrafo Único: As deliberações do Conselho Diretor serão tomadas por maioria simples dos membros presentes em reunião com a presença de pelo menos 11 (onze) diretores, ressalvando as disposições em contrário deste Estatuto.
Art. 15 Compete ao Presidente:
a)       a execução das deliberações tomadas pelas Assembléias e pelo Conselho Diretor;
b)      a representação da Associação em juízo e em todos os atos de sua vida interna e externa;
c)       a superintendência de todos os negócios da Associação;
d)      convocação das Assembléias, bem como assumir a direção  dessas reuniões;
e)       assinar com o Diretor Financeiro os cheques e títulos de responsabilidade da Associação.
Art. 16  Compete ao Vice- Presidente:
a)       auxiliar o Presidente  nas suas atividades administrativas;
b)      assumir e exercer as funções do Presidente nos casos de impedimento ou vaga do cargo de Presidente.
Parágrafo Único: Ocorrendo, eventualmente, a vacância do cargo, quando exercido pelo Vice- presidente, será este substituído pelo Vice-presidente Patrimonial, nas mesmas condições daquele.
Art. 17  Compete ao Vice- presidente Patrimonial:
a)       auxiliar o Presidente nas suas atividades patrimoniais:
b)      assumir e exercer as funções do Vice-presidente no caso previsto no artigo 16, parágrafo único.
Art. 18  Compete ao Vice-presidente Institucional:
a)       auxiliar o Presidente nas suas atividades Institucionais;
b)      assumir e exercer as funções do Vice-presidente Patrimonial no caso previsto no artigo 16, parágrafo único.
Art. 19  Compete ao Diretor Secretário:
a)       secretariar as reuniões do Conselho Diretor e Assembléias Gerais;
b)      redigir Atas de reuniões;
c)       dirigir, administrativamente, os funcionários da  Associação, inclusive zelar pela obediência à legislação trabalhista;
d)      ter sob sua guarda o arquivo da secretaria;
e)       orientar e supervisionar os serviços afetos a secretaria;
f)        assumir e exercer a função do Vice- presidente Institucional no caso previsto no artigo 16, parágrafo único.
Art. 20  Compete ao Diretor Secretário Adjunto:
a)       colaborar com o Diretor Secretário no exercício de suas funções;
b)      Editar o boletim informativo aos associados com freqüência determinada pelo Conselho Diretor;
c)       assumir e exercer a função de Diretor Secretário no caso previsto no artigo 16, parágrafo único.
Art. 21  Compete ao Diretor Financeiro:
a)       ter sob sua responsabilidade os valores da Associação;
b)      efetuar todos os pagamentos e recebimentos;
c)       assinar, juntamente com o Presidente, todos os cheques e títulos;
d)      efetuar a contabilidade e apresentar ao Conselho Diretor, balancetes trimestrais e o balanço anual.
Art. 22  Compete ao Diretor Financeiro Adjunto:
a)       colaborar com o Diretor Financeiro no exercício de suas funções;
b)      assumir  e exercer a função do Diretor Financeiro no caso previsto no artigo 16, parágrafo único.
Art. 23 Compete aos Diretores das Áreas de Engenharia Civil, Engenharia Industrial, Engenharia Agronômica, Arquitetura, Engenharia Eletro-eletrônica, Engenharia de Minas e Geologia, Engenharia de Segurança no Trabalho, Informática e Meio Ambiente:
a)       promover a divulgação, junto aos associados, de assuntos técnicos ligados às suas áreas;
b)      Organizar, com a  aprovação do Conselho Diretor, conferencias, palestras e estudos relacionados à área;
c)       Informar aos associados, todas as  instituições relativas ao exercício profissional de suas áreas emanados dos órgãos  competentes.
Art. 24  Compete ao Diretor Sócio Esportivo Cultural:
a)      organizar as atividades sociais esportivas e culturais da Associação;
b)      promover o intercâmbio social, esportivo e cultural com associações congêneres de outras profissões liberais.
Art. 25  Compete ao Diretor da Área de Comunicação Social:
a)       promover a divulgação dos assuntos de interesse do Conselho Diretor junto aos associados.
Art. 26  O mandato do Conselho Diretor será de 03 (três) anos, iniciando no dia 1º de maio do ano de eleição e encerramento no dia 30 (trinta) de abril do terceiro ano subseqüente imediato, independente dos cargos ocupados.
Art. 27  As vagas verificadas no Conselho Diretor serão preenchidas por indicação deste até a eleição e posse dos novos Diretores, relevadas as disposições do presente Estatuto.
Art. 28  O Conselho Diretor se reunirá, no mínimo, uma vez por mês.
Art. 29  O Diretor que faltar a três  reuniões consecutivas do Conselho, sem justificativas, perderá o mandato.

CAPÍTULO  V 
DAS ASSEMBLÉIAS


Art. 30 Haverá, de três em três anos, no último dia útil de abril, uma Assembléia Geral Ordinária, com a seguinte Ordem do Dia:
a)       leitura, discussão e votação do relatório e contas apresentadas pelo Conselho Diretor de sua gestão;
b)      posse do Conselho Diretor eleito para o período subseqüente.
Art. 31 Haverá  de três em três anos, na primeira quinzena de setembro no ano que se fizer necessário, uma Assembléia Geral Ordinária com a seguinte ordem do Dia:
a)       eleger os representantes: titular e suplente junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Parágrafo Primeiro: O(s) candidato(s) ao cargo de Representante deverá(ão) estar enquadrados no artigo 11 do presente Estatuto.
Parágrafo Segundo: O Conselho Diretor receberá a inscrição do candidato até 48 (quarenta e oito) horas da, data marcada, para a Assembléia Geral Ordinária.
Art. 32 As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, quando houver requerimento devidamente assinado por um quinto ou mais dos sócios titulares, em pleno gozo de seus direitos e sem débito com a Tesouraria, ou pelo Conselho Diretor, sempre que julgar conveniente, por maioria de seus membros. Em todos os casos deverá sempre ser determinado o fim para o qual foi convocada e, tratar-se-á exclusivamente da matéria para a qual foi feita a convocação.
Art. 33  As Assembléias Gerais serão dirigidas pelo Presidente.
Parágrafo Único: Na ausência do Presidente, do Vice- presidente, do Vice-presidente Patrimonial, do Vice-presidente Institucional ou do Diretor Secretário da Associação, a Assembléia elegerá um de seus sócios presentes para presidir os trabalhos enquanto perdurar a ausência dos mesmos.
Art. 34 Considera-se  uma Assembléia Geral legalmente constituída e apta para deliberar, salvo o disposto no artigo 41.
a) em primeira convocação, quando se verificar a presença da maioria absoluta dos membros titulares em pleno gozo de seus direitos;
b) em Segunda convocação, anunciada juntamente com a primeira e marcada para o mesmo local, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de membros titulares em pleno gozo de seus direitos sociais e quites com a tesouraria.
Parágrafo Primeiro: As convocações serão feitas através da imprensa e por circular aos sócios com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, devendo conter as seguintes indicações:
a)      quanto à data da Assembléia: dia, mês, ano e horário da primeira e da segunda convocação;
b)      quanto ao local: endereço completo de onde ocorrerá a Assembléia;
c)      quanto à ordem do dia: esclarecimento de forma precisa sobre o assunto a ser deliberado;
d)      quanto a quem convocou: menção do artigo do Estatuto onde se sustenta a convocação e quem a fez;
e)      no edital deve constar ainda, o nome da Associação, data da formalização e assinatura do responsável pelo ato.
Parágrafo Segundo: Em nenhum caso é permitido o voto por correspondência ou procuração.
Parágrafo Terceiro: As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria relativa de votantes, salvo exigências contrárias previstas neste Estatuto.
Parágrafo Quarto: Compete privativamente à Assembléia Geral:
a)      eleger os administradores;
b)      destituir os administradores;
c)      aprovar as contas;
d)      alterar o presente Estatuto.
Parágrafo Quinto: Para as deliberações a que se referem às letras  “b” e  “d”  do Parágrafo Quarto é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos sócios titulares, ou nas convocações seguintes, com menos de um terço dos sócios titulares, sempre em pleno gozo de seus direitos e sem débito com a Tesouraria.

CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES


Art.
35 A eleição dos membros do Conselho Diretor, será realizada na primeira quinzena de abril por escriturário secreto perante Junta Eleitoral composta de três membros, instalada na Sede da Associação e nomeada pelo Conselho Diretor, podendo, seus trabalhos, serem fiscalizados por qualquer sócio titular que seja indicado, na hora, por 05 (cinco) outros sócios titulares presentes, ou exija procuração especial de igual número de sócios. A composição e funcionamento da Junta serão fixados em regulamento aprovado pelo Conselho Diretor.
Parágrafo Primeiro: As convocações serão feitas com antecedência de 30(trinta) dias, no mínimo, por editais na imprensa diária e circulares a todos os membros.
Parágrafo Segundo: Findo o prazo estabelecido para a votação, a Junta Eleitoral procederá à apuração e levará a Ata dos trabalhos, enviando-a, imediatamente, ao Conselho Diretor.
Art. 36 Eventuais impugnações somente serão recebidas dentro do prazo de 03 (três) dias contados da data da eleição e quando firmadas por um fiscal ou por 05 (cinco) membros titulares, no mínimo. As mesmas serão examinadas pelo Conselho Diretor que julgará sua procedência ou não, no prazo de 03 (três) dias.
Havendo impugnações de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros votantes, a eleição será anulada.
Parágrafo Primeiro: Das deliberações do Conselho Diretor, cabe recurso  a uma Assembléia Geral Extraordinária dentro do prazo de 08(oito) dias.
Parágrafo Segundo: Deliberando esta Assembléia, anular parcial ou totalmente a eleição impugnada, caberá ao Presidente da Associação, convocar outra, imediatamente, de acordo com o presente Estatuto.
Parágrafo Terceiro: Caso haja necessidade de nova eleição, em virtude do acolhimento das impugnações apresentadas, o Conselho Diretor permanecerá na direção da Associação até que seja realizada posse do novo Conselho.
Parágrafo Quarto: Em conseqüência do parágrafo terceiro acima, o mandato do novo Conselho eleito, terá seu encerramento previsto de acordo com o artigo 26 do presente Estatuto, com prejuízo apenas da data de início do mandato.
CAPÍTULO VII
DO REGIME ECONÔMICO
Art.
37 A
vida financeira da Associação será regida pelo orçamento elaborado pelo Conselho Diretor no início de sua gestão.
Parágrafo Único: As fontes de recursos para manutenção da Associação serão constituídas das mensalidades de seus associados, doações de pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza, seja em numerário, materiais ou propriedades móveis ou imóveis quaisquer, produtos de acordos, convênios ou outros instrumentos de cooperação e rendimentos provenientes da aplicação financeira de seu patrimônio.
Art. 38 Os balancetes trimestrais e os balancetes anuais apresentados pelo Conselho Diretor, deverão ser divulgados aos associados, a prestação de contas da gestão deverá ser apresentada na Assembléia Geral trianual, determinada pelo artigo 30.
Art. 39  A receita da Associação constitui-se de :
a)      anuidade dos Associados;
b)      jóias, donativos, legados e subvenções;
c)      renda de bens patrimoniais;
d)      renda de atividades sociais;
e)      outras rendas.
Art. 40  A aprovação das contas pela Assembléia dá, ao Conselho Diretor, plena quitação de sua gestão no triênio decorrido.


CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art.
41 A venda ou alienação de bens patrimoniais, imóveis da Associação, só poderá ser feita por deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especificadamente convocada para esse fim, com aprovação de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos membros titulares presentes a Assembléia, em pleno gozo de seus direitos.
Art.
42 A
extinção da Associação só poderá ser resolvida por Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada e com aprovação de 4/5 (quatro quintos), no mínimo, dos membros titulares, em pleno gozo de seus direitos. Essa Assembléia determinará a forma da liquidação do ativo e do passivo da sociedade, delegando poderes ao Conselho Diretor para esse fim.
Parágrafo Único: O remanescente de seu patrimônio líquido será consagrado inteiramente para fins científicos,  que serão determinados pela Assembléia na ocasião.
Art. 43 Qualquer proposta de modificação deste Estatuto deverá ser levada ao conhecimento dos sócios, pelo menos 15 (quinze) dias antes da Assembléia Geral Extraordinária, para esse fim convocada.


CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


Art. 44  São respeitados todos os direitos adquiridos pelos sócios  de todas as categorias, de acordo com os Estatutos anteriores.
Art. 45 O Conselho Diretor terá sua gestão terminada no dia 30 de abril do ano que se realiza a eleição do Conselho. Serão empossados os novos Diretores, de acordo com esse Estatuto.
Parágrafo Único: As chapas que concorrerão à eleição deverão ser apresentadas até 15 (quinze) dias corridos antes da data da eleição, a qual deverá ser protocolada na secretaria da Associação.
Art. 46  O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
Art. 47  A partir da presente data não será mais aceita a categoria de sócio convidado, prevista no artigo 6º deste   Estatuto.
Nada mais havendo a ser tratado e encerrando o assunto pertinente à ordem do dia, o Senhor Presidente deu por encerrada a Assembléia e eu, Eng. Célia Cristina Ribeiro Keller, Diretora Financeira, lavrei a presente Ata que foi em seguida assinada por todos os presentes.

Sorocaba, 22 de dezembro de 2004.

 

 

Eng. Jair Sanches Molina                             Dra. Mirian Nazaret Marques Morais
Presidente                                                                           Advogada